19/09/2011 - Sala de Imprensa
Dever condomínio arrisca patrimônio
Projeto em tramitação na Câmara aperta o cerco a maus pagadores das cotas condominiais. Pela proposta, condomínios poderão adquirir imóveis do próprio edifício ou outro bem para a recuperação de parcelas não pagas. A aquisição poderá ser feita por arremate em leilão, adjudicação (transferência judicial de posse do devedor para o credor) ou doação.
O projeto de Lei 443/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP) — que tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania —, inclui a alternativa no capítulo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre condomínios. Dessa forma, imóveis transferidos para as administrações deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno dos valores ao seu caixa.
Despesas Divididas
O texto diz ainda que despesas referentes ao bem, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre condôminos, proporcionalmente às cotas de cada um. Para tanto, o autor argumenta que, como o condomínio não é pessoa jurídica, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação ou arrematação em nome deles.
"Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial", afirma.
FONTE: JORNAL O DIA
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